Petição
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José da Cruz, brasileiro , (estado civil), ajudante de serviços gerais, portador portador da cédula de identidade Registro Geral n° ___, da Carteira de Trabalho e Social/Série ______, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n° _____ e no Programa de Integração Social sob nº _____, filho de _____ e _____, residente e domiciliado na (endereço completo/CEP) por sua advogada signatária, constituída nos termos do incluso instrumento particular de mandato e com escritório na (endereço completo/CEP),onde na forma do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, recebe intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência, propor a presente, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , pelo rito ....., em face de .............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº........., estabelecida na (endereço completo/CEP)rua .............., Bairro........., Cidade......., Estado.............., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
A reclamante deixa de apresentar o termo de Conciliação Prévia, previsto no artigo 625-D, § 2º da CLT, tendo em vista a não instituição da comissão na empresa reclamada, nem no seu sindicato, as ADIs 2139-7 e 2160-5, que declararam inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia e também pelo livre acesso a justiça, disposto no artigo 5º XXXV e na Sumula nº 5 do TRT.
II. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante foi admitido em 02/02/2004, sem as devidas anotações em sua CTPS, para exercer a função de ajudante geral, com a jornada laboral de segunda à sexta-feira das 08h às 16h, e de sábado das 08h às 12h.
De acordo com os artigos 2º e 3º da CLT, José da Cruz exercia pessoalmente suas atividades