petição
GABRIELA VIEIRA CAMPOS. Menor impúbere, respectivamente representada por sua mãe, PATRICIA VIEIRA, brasileira, casada, diarista com RG: 751380 e CPF: nº 24958631011, residente e domiciliando na Rua 04, Qd. 18, Lt. 13, Residencial São José, Cep; 75000-000, Batatais-SP, através dos Educacional – Unidade Anápolis, com endereço profissional na Avenida Universitária, n° 683, vem com devido respeito a acatamento, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DO MENOR E VISITAS.
Em desfavor de, ANTÔNIO CAMPOS, brasileiro, solteiro, mecânico, com RG: 297458 e CPF: n° 371000441, residente e domiciliando na Rua Dona Adorama, nº4, Centro, Batatais-SP.
I- DOS FATOS.
A Genitora da REQUERENTE viveu em união estável com o Requerido durante 6 (seis) anos e que desta união nasceu a menor Gabriela Vieira Campos, nascida em 31/01/2005, conforme certidão em anexo.
Separados aproximadamente há 4 (quatro) anos e 3 meses desde 10/01/2010, período no qual o Requerido colaborou com a quantia mensal de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) de forma irregular e com atrasos, tendo deixado de contribuir nos últimos 6 (seis) meses.
A Genitora mora em casa alugada, vivendo com a quantia mensal de R$ 700 (setecentos) reais advindos da função que exerce como diarista.
Apesar de a genitora ter por renda mensal um salário base, sendo este único recurso para manter as despesas da casa no qual mora com o atual marido e o filho mais novo deste ultimo relacionamento, sua renda é insuficiente para proporcionar manutenção da moradia, alimentação educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte da filha.
O requerido é mecânico, na Concessionária Ford, na cidade de Batatais-SP recebendo em média R$1.500,00 (mil e quinhentos) reais, deixando de cumprir com suas obrigações de genitor.
Assim sendo, que sejam fixados