Lava Jato
Anexo I – Autorização Ambiental
Relação das Condicionantes Informamos a Vossa Senhoria que durante a vigência da Autorização Ambiental de N0. 040/2014 requerida no processo protocolado sob o n0 009/2014 em 31/01/2014, deverá cumprir com as seguintes exigências abaixo relacionadas:
Item: Pendência
Prazo 24 horas, após a execução da atividade requerida
1. Adotar as medidas de controle ambiental pertinente, quanto à destinação dos resíduos eventualmente gerados pela atividade, documentando-se os procedimentos convencionados para a destinação de resíduos e efluentes eventualmente gerados pela atividade, mantendo-se arquivados os respectivos comprovantes e ainda obedecerem aos critérios de uso e ocupação dos solos estabelecidos pela municipalidade.
2. Comunicar esta Secretaria após a conclusão da atividade referida.
3. Comunicar imediatamente a SEMMA, a ocorrência de qualquer acidente que venha causar dano ambiental;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
Art. 44 ‑ A licença para realocação, derrubada, corte ou poda de árvores será concedida quando constatar-se que o(s) espécime(s)‑alvo apresentem, no mínimo, uma das seguintes características:
I ‑ causar danos relevantes, efetivos ou iminentes, a edificação cuja reparação se torna impossibilidade sem a derrubada, corte ou poda da vegetação;
Art. 45 ‑ Concedida a licença para a realocação ou derrubada da árvore, uma vez observados os pré-requisitos de que trata o artigo anterior, fica obrigado o responsável pela demanda de licença ao financiamento ou plantio direto de espécie igual ou semelhante, a ser plantada em área próxima àquela de onde foi retirada a espécie anterior ou onde julgar mais apropriado o Poder Público, observadas e respeitadas todas as condicionantes técnicas envolvidas.
Solicitamos sua especial atenção para o fato de que o não cumprimento das condições