Petição
PARTE GERAL
Profª Rachel Delmás Leoni
PARTE GERAL
Lei nº 10.406/02 - Arts. 1º a 232 CC
ASPECTOS MAIS IMPORTANTES DA PARTE GERAL
Da personalidade e capacidade jurídica.
Morte presumida.
Comoriência.
Ato, fato e negócio jurídico.
Vícios do consentimento.
Teoria da validade dos negócios jurídicos.
Prescrição e decadência.
DAS PESSOAS
DA PESSOA NATURAL.
Teoria do nascimento com vida – art.2º CC
Incapacidade à absoluta – art. 3º CC à relativa – art. 4º CC
Emancipação - art. 5º, par. único CC
Morte presumida - art. 7ºCC (Distinção para ausência)
Comoriência – art. 8º CC
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Características:
intransmissíveis,
Irrenunciáveis,
Imprescritíveis extrapatrimoniais. Formas de tutela jurídica:
Preventiva e Reparadora.
O caso da pessoa falecida.
DOMICÍLIO:
ESPÉCIES:
Voluntário – art. 70 a 74 e 75, IV CC
Legal ou Necessário: art. 76 CC
DOS FATOS,ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Conceitos.
Classificação: Fato Jurídico Natural. Fato Jurídico Humano Lícito – ATO JURÍDICO.
Ato Jurídico - Subespécies: Atos Jurídicos Propriamente Ditos, Negócios Jurídicos.
Planos da Existência, Validade e Eficácia.
Regras de Interpretação. Art. 111 a 114 CC
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO: CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO.
CONDIÇÃO: 121 a 130 CC– cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto
ESPÉCIES:
suspensiva – 125 CC resolutiva – 127 e 128 CC
TERMO cláusula que subordina os efeitos do negócio a um evento futuro e certo. Art. 131 a 135 CC.
Espécies: Termo Final e Termo Inicial. Atenção: Não confundir termo com PRAZO
ENCARGO cláusula que estabelece e impõe uma obrigação ou um ônus para alguém que deseja receber algo em seu benefício. Art. 136,137 e 555 CC