petição
, brasileira, solteira, auxiliar de serviço, portadora da cédula de identidade RG nº. SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº. , residente e domiciliada na , , São Paulo - SP, CEP ,
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face , brasileiro, demais dados qualificativos ignorados, residente e domiciliado na Rua , São Paulo - SP, CEP , pelos motivos de fato e de direito aduzidos a seguir:
DA UNIÃO ESTÁVEL
Em 2000, Autora e Réu passaram a manter relacionamento amoroso, passando a residir no imóvel herdado pelo genitor do Réu.
O relacionamento era público e notório entre amigos e familiares das partes, e as reconheciam como marido e mulher. Encontravam-se, ademais, munidos do intuito de constituir família.
De início, a vida em união transcorreu de forma harmoniosa e saudável, havendo pleno cumprimento dos deveres decorrentes da união estável.
Ocorre que, com o decurso do tempo, o relacionamento foi sofrendo gradativo desgaste, chegando ao fim esse relacionamento.
Por volta de 2011 as partes, então, perderam a afetividade recíproca, bem como o interesse na manutenção da vida em comum.
Contudo, desde começo de 2012, o casal está separado de fato, sendo que a Autora permaneceu na residência do Réu, este passou a residir em outro local desde novembro de 2013.
Destarte, para que os direitos subjetivos assegurados por nosso ordenamento possam concretizar-se necessária se faz a intervenção estatal para reconhecer união estável, que é entidade familiar, e, como tal, goza de proteção do Estado (art. 226, §3º, da CF/88), e, consequentemente, atribuir os efeitos jurídicos correlatos e pretendidos por esta via.
Dessa união não adveio filhos.
advogado