petição
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Professora: ANA PAULA SEFRIN SALADINI
RESENHADO POR: MAYCON HENRIQUE BENEVENTO
Londrina, 09 de Abril de 2.014
CARLOS HENRIQUE ABRÃO, é doutor em Direito comercial pela USP. Especialista em Droit dês Entrepises em Paris. Professor Pesquisador convidado pela Universidade de Heidelberg (Alemanha). Juiz de direito do Tribunal de Justiça. PROCESSO ELETRÔNICO
Maycon Henrique Benevento
I - INTRODUÇÃO
Segundo o artigo analisado, trata-se do processo eletrônico sendo uma grande revolução experimentada pelo judiciário no século XXI, com o ingresso do processo eletrônico ficou descartado o papel e sendo desenvolvida a técnica racional de acesso a justiça.
O enfoque principal é dado aos atos processuais eletrônicos que estão amparados pela Lei nº 11.419/2006, que o introduziu no ordenamento jurídico brasileiro. Vários são os questionamentos levantados desde a edição dessa lei com a sua aplicabilidade no processo e implicações frente aos princípios constitucionais, o que poderia ser entendido como uma flexibilização desses princípios. Para que se efetive o processo eletrônico é necessária a adoção de certificados digitais para a garantia de integridade, autenticidade e segurança, evitando-se assim as nulidades processuais. Observou-se que o problema da morosidade está na estrutura administrativa do poder Judiciário, não sendo, pois um problema de deficiência de leis.
Entretanto a revolução do processo eletrônico foi de tamanha proporção que ficou mais acessível a questão dos processos físicos, portanto hoje em dia os processos podem ser acessados de qualquer lugar por meio virtual. O CNJ tem somente um propósito para isto seria manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo