Petição
Rafael Azevedo, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora Maria Azevedo, brasileira, divorciada, portadora da cédula identidade R.G 12457-8 e inscrito no CPF 010.258.369-85 ambos residentes e domiciliado na Rua Padrão, nº 55, Bairro do Bosque, 69911-400, Rio Branco, Acre, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, propor Ação de alimentos em desfavor de Antônio, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG 98547-6 e inscrito no CPF 214.589.365-89 domiciliado na Rua Coração, nº 86, Bairro Raimundo Melo, pelos fatos que se expõe.
1. A mãe do autor viveu maritalmente com o Réu pelo período aproximado de 5 anos, resultando desta união, o nascimento do filho.
2. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor.
3. O réu rompeu a convivência com a mãe do Autor após três meses do nascimento do filho.
4. A representante legal trabalha como secretária do lar, percebendo o salário mensal de R$ 400.00.
5. A criação do requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.
6. O menor possui gastos aproximados de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
7. A representante do Autor não possui casa própria.
8. A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de supervisor de produção, junto a Empresa Araújo, na Avenida Ceará, n 100, nesta capital. Atualmente, salário em torno de R$ 3.000.
9. Porém o Réu, embora tenha registrado o filho, contribuiu até então com apenas R$ 200.00 para o sustento do mesmo, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora da menor.
Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte do próprio filho, vem o Autor, passando por inúmeras