Petição
Maluco Beleza, brasileiro, divorciado, feirante, portadora da identidade RG nº 1.234.567 e inscrita no CPF/MF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua, Raulzito, nº 666, apartamento 66, bairro do Sujeito Normal, Divinópolis/MG, CEP 35500-000, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, com seu escritório profissional situado na Rua, José Ribeiro, nº 124, centro, Divinópolis/MG, onde de acordo com o artigo 39, inciso I do CPC, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 822, inciso III, propor a presente, AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS Em face de Joana Beleza, brasileira, divorciada, auxiliar de cozinha, filha de João Belarmino e Joaquina Boanerges, RG 7.645.321, CPF 098.765.432-11, residente na Rua das Capim Guiné, nº 20, bairro Abanador de Rabo, Divinópolis/MG, CEP 35500-000.
DOS FATOS
O casal, que eram unidos sob o regime de comunhão universal de bens, se divorciou extrajudicialmente, por meio de escritura pública, em 20 de agosto de 2012. Tal escritura reza que não eram possuidores de bens imóveis a partilhar, silenciando-se pois em relação a direitos.
É, portanto, de conhecimento de todos que o casal residia em uma casa, por eles construída, porém inacabada, cujo lote é de propriedade de Joana Beleza, sendo este recebido em antecipação de legítima doação pelos pais.
Ao dar por consumado judicialmente o enlace matrimonial, Joana Beleza vendeu a casa para Jonas Corte Real pelo valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), vale lembrar, pois que ainda não existe registro da referida compra e venda no cartório de registro de imóveis.
Conclui-se, no entanto que a eis esposa vem dilapidando o patrimônio conquistado pelo esforço combinado do casal, sem que esta preste qualquer satisfação ao requerido ou se quer comunicar sua intenção.
DO