petição
SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
I – PARTES: a) DANIELA SCHMITZ, doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE; b) EDIO PRIM, doravante denominado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO; Resolvem as Partes, outorgantes e reciprocamente outorgados, entre si, justo e contratado celebrar o presente negócio jurídico para cessão de quotas da sociedade denominada SOS CONSULTÓRIO DE FISIOTERAPIA LTDA, , acima qualificada, doravante designada tão somente Empresa, nos seguintes termos e condições: II – PREMISSAS DO PRESENTE NEGÓCIO JURÍDICO: As Partes declaram que firmam o presente instrumento cientes e plenamente conhecedoras das seguintes premissas, com base nas quais o presente negócio é celebrado: (i) Que o PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE é titular de 15.000 (quinze mil) quotas, inteiramente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, representativas de 20% do capital social da EMPRESA; (ii) Que o PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE pretende alienar as referidas quotas, retirando-se definitivamente da sociedade; (iii) Que os PROMITENTES COMPRADOR CESSIONÁRIOS possui interesse na aquisição da totalidade das quotas do PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE;
E assim, considerando as premissas acima e a situação jurídica das Partes, bem como a plena capacidade civil para disposição de seus particulares interesses, com fundamento na liberdade contratual e autonomia da vontade privada, resolvem as Partes estabelecer as seguintes cláusulas e disposições:
III – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Pelo presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, na melhor forma de direito, as Partes, acham-se justas e acordadas, sendo o presente negócio jurídico regido pelas cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e