Petição
ALEXANDRE CASTRO SOARES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 5696, inscrito no CPF/MF sob. o nº 659.699.999-99, residente e domiciliado em SQS, nº 210, bloco B, Aptº 56, Brasília – DF, com fundamento na Lei 8.245/91, vem propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO contra a senhora JULIANA PAES, brasileira, casada, farmacêutica RG nº 5698 SSP/PE e CPF/MF nº 555555-55, residente e domiciliado à Rua Tenente Alagoano, nº 75, Barra de Jangada, Olinda – PE.
DOS FATOS
O imóvel, de propriedade do autor, sito à Rua Tenente Alagoano, nº 75, Barra de Jangada, Olinda PE, objeto da presente ação, encontra-se alugado ao Réu, pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, contrato incluso.
O Réu não pagou os aluguéis vencidos em: 5 meses e bem como os encargos da locação que representam atualmente a importância de R$ 1.000,00.
Foram esgotados os esforços amistosos para o acerto dos aluguéis.
DO DIREITO
O direito do requerente encontra respaldado no art. 9º, inciso III, da Lei 8.245/91.
“ Art. 9º. A locação também poderá ser desfeito.
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer se digne Vossa Excelência determinar seja citado a Réu, para, querendo, contestar a presente ação e acompanhá-la, em todos os seus termos, até decisão final que lhe decrete o despejo e o condene no pagamento dos ônus processuais.
Postulando o Réu purgação da mora, requer o Autor sejam incluídos na conta os aluguéis vincendos, bem como multa de mora, contratual, de 5 % sobre o valor apurado, juros de lei, correção monetária até a quitação e os ônus de sucumbência.
Requer ainda a intimação do fiador Ronaldo Gaúcho, brasileiro,