petição
AUTOS Nº ......
Carlos Henrique, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob o nº901.562.789-68, residente e domiciliado na Rua João Palmas, 51 em Formiga, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização interposta por CONSTRUTORA ABEMINAS LTDA, empresa regularmente constituída, sediada e estabelecida e, Pará de Minas, neste Estado, na Avenida Corumbá, 4,567, CGC/MF 13.475.968/0001-78, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expender:
DOS FATOS
Aduz em síntese, o Requerente, que no dia 23 de julho de 2010, o veículo de propriedade da Requerida e conduzido por Fabiano Drumond sócio e diretor da empresa , trafegava com eu veículo, nas proximidades da Cidade de Formiga , numa das curvas na proximidade da referida cidade, não conseguiu manter o veículo na pista de rolamento própria, colidindo com o automóvel dirigido pelo requerido.
Atribui a culpa do ocorrido à Requerida, sob a argumentação de que a mesma causou danos patrimoniais ao Requerente, agindo com imprudência, motivo pelo qual, pretende o recebimento de indenização, pelos danos morais a serem arbitrados por Vossa Excelência.
Em que pese todo o esforço do patrono do Requerente, no sentido de dar credibilidade ao precário direito reclamado, a verdade que a demanda em curso não passa de mera aventura jurídica, pois, consoante restará demonstrado pelos argumentos na presente contestação, que o lamentável infortúnio ocorreu devido a imprudência cometida pelo próprio Requerente que, não merecendo outra sorte, senão, a total improcedência do pedido.
Consoante percebe-se no competente Boletim de Ocorrência lavrado pela Autoridade Policial no local do fato, que o Requerente cruzava a pista quando foi apanhado.
Na