Petição
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO n. 0026600-10.2013.5.13.0004
RECLAMANTE: JONAS LINO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: PANIFICADORA ELDORADO
PANIFICADORA ELDORADO EPP, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista em que contende com JONAS LINO DE OLIVEIRA, vêm perante Vossa Excelência, inconformado, data venia, com a decisão do Douto Julgador que negou seguimento ao
Recurso Ordinário, tempestivamente apresentado pela Reclamada, interpor o presente
AGRAVO esperando o seu recebimento, após a análise preliminar de admissibilidade, remetendo os presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho, com as inclusas razões de recurso em anexo. Pedido de Gratuidade Judiciária
No tocante ao preparo recursal (recolhimento das custas e depósito recursal), a parte ora recorrente, requer que lhe seja concedido os benefícios legais e processuais contidos e inscritos nos incisos I a V, do art. 3º da Lei n.º 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, considerando a circunstância de que a mesma, em decorrência da crise econômica, encontra-se atravessando sérias dificuldades financeiras, não dispondo de condições econômicas e/ou financeiras de custear as despesas inerentes ao depósito recursal para interposição do presente Recurso.
Portanto, INEGÁVEL QUE A RECLAMADA/RECORRENTE NÃO
DISPÕE DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE INTENTO
RECURSAL e a negativa da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária para o mesmo seria negar-lhe o direito ao acesso ao Judiciário e ao duplo grau de jurisdição.
A concessão do requerimento em questão trata-se apenas da garantia ao exercício do direito de ação em busca da ampla defesa, assim como do uso dos mecanismos processuais que o ordenamento jurídico pátrio disponibiliza para o exercício do direito ao devido processo legal, inclusive ao acesso à segunda instância