Petição
Pedro Queromais, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n° 43.545.233-2 e do CPF N° 323.442.432.5, residente e domiciliado na Rua da Saudade, n° 333, Centro, na Cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, por este procurador e advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/SP, sob n°22323, com escritório na Rua Jurídica, n° 32, no Município de Santa Fé do Sul – São Paulo, local onde recebe intimações, vem respeitosamente perante à Vossa Excelência, com fundamento no art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de José Picapau, brasileiro, solteiro com RG. nº 32.342.432.32 e CPF n° 343.542.565.43, residente e domiciliado na Rua das Dividas, nº 100, bairro do Devedor, no Município de Jales, Estado de São Paulo e contra seu avalista Melo Midanei, brasileiro, solteiro com RG. nº 43.436.232.23 e CPF n° 667.765.365.76, residente e domiciliado na Rua do Prejuízo, nº 02, bairro da Garantia, no Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS:
Em meados do ano de 2013, especificamente na data de 02 de janeiro, o exequente realizou operações comerciais de compra e venda de materiais de construção para o executado.
Para tanto, emitiu a nota promissória (documento em anexo), correspondentes à operação realizada, com vencimento em 15 de agosto do mesmo. Contudo, já passada a data de vencimento e depois de tentada por diversas vezes e de todos os meios receber o crédito, tais tentativas restaram infrutíferas.
Nessa esteira, o exequente não viu alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para obter o a satisfação de seu crédito.
PELO EXPOSTO, requer-se a Vossa Excelência:
1. Sejam os executados citados para que, no prazo de (03) três dias