PETIÇÃO
XXXXXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, portador da cédula do RG nº 01.397.573-09 SSP/BA, e inscrita no CPF sob nº 268.318.805-68, residente e domiciliada na Travessa do Socorro, nº.105, Bairro Mangabinha, CEP 45600-367, na cidade de Itabuna- Bahia, por ser nomeada curadora da Srª. JOSEFA ANTÔNIA CANDEIAS SILVA (doc. nº 04), por seu procurador e advogado legalmente constituído conforme instrumento procuratório, vem muito respeitosamente, perante a V. Exª., com amparo no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro expor, impetrar e requerer o que segue:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de GEOVAN ABRAÃO SILVA CANDEIAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 887.640.525.91, residente e domiciliado na Rua Monte Alto, nº. 281, Bairro São Caetano, CEP: 45.607-328 na cidade de Itabuna-Bahia, pelos seguintes motivos e fundamentos que passa a expor para após requerer:
I - PRELIMINARMENTE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1.1- A autora não tem como assumir o ônus do pagamento das custas e despesas relativas ao processo sem, contudo, prejudicar seus sustentos. A doutrina pátria vem, reiteradamente, aceitando o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sem maiores formalidades, posto que como bem leciona o professor JOSÉ ROBERTO CASTRO ao tratar do assunto em referência, é taxativo aos dispor que, verbis:
1.2-“Basta que o próprio interessado, ou seu procurador declare, sob as penas da lei, que o seu estado financeiro não lhe permite arcar com o custeio do processo” Grifou-se Por seu turno, o festejado processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR é ainda mais elucidativo ao dissertar sobre a assistência judiciária, prescrevendo que:
“Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua