Petição
Pessoa, qualificação, endereço, Cep: 74912-034, por intermédio de seus advogados infra-assinados (procuração inclusa), vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS, em face de Pessoa, qualificação, endereço, cidade; cep, representada na pessoa de seu procurador legal nos termos do artigo 12, inciso II, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor
1. BREVE RELATO DOS FATOS
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor faz jus à concessão da gratuidade de justiça, haja vista que a mesma não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, haja vista que este, está desempregado.
O autor junta aos autos a declaração de pobreza, para provar a condição de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais e honorários.
De acordo com a dicção do artigo 4º da Lei 1.060/50, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Grifo nosso)
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Grifo nosso)
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo