Petição
ASSESSORIA JURÍDCA DO MUNICÍPIO.
Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque n.º 80, Centro.
Arcoverde – Pernambuco.
(87) 3821-9000.
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE – PERNAMBUCO.
REF. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL
PROC N.º 0003594-42.2013.8.17.0220
O MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, n.º 80, Centro - Arcoverde – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.105.955/0001-67, vem com o devido respeito perante V. Exa., por seu assessor jurídico ao final assinado, nos termos da procuração anexa (Doc. 01), apresentar:
C O N T E S T A Ç Ã O
Em face da ação proposta por JOÃO BOSCO FERREIRA DE SOUZA, o que faz pela argumentação adiante articulada.
SINOPSE DA QUESTÃO:
Com efeito, consta da exordial o seguinte histórico de fatos e acontecimentos:
a) Que o Autor recebeu da Prefeitura Municipal de Arcoverde, a doação de um terreno no distrito desta cidade, através da secretaria de desenvolvimento econômico;
b) Que foi estabelecido em comum acordo que o autor teria o prazo de 15 dias úteis para dar início a construção do galpão e dar a este uma destinação útil, bem como a Prefeitura de Arcoverde teria o prazo de 03 meses para efetuar a regularização do terreno;
c) Que não houve a regularização do terreno no tempo determinado;
d) Que em 2011, o Município de Arcoverde, através do Secretário de Desenvolvimento Econômico, convocou o autor para uma reunião, tendo este, sido informado que o ora Município tinha interesse no terreno e no galpão para fazer doação ao empresário do ramo de postos de combustíveis, Sr. Jose Airon de Araujo;
e) Que o autor concordou com o referido acordo, com a condição de que o município de Arcoverde e/o Sr. Jose Airon avaliasse o imóvel e o indenizasse pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel;
f) Que em momento