petição
Marcelo
, brasileiro, portadora da Carteira de Identidade nº 000.000.000 expedida peloIFP e inscrita no CPF com o nº 0000000000, residente nesta cidade na Rua Lapa, no bairro denominado Jacuipe, cidade Camaçari vem, por seus advogados, infra-assinados,ut instrumento de Mandato (doc. 01), com escritório na Rua Gonçalves Dias, 51/3º andar,CEP.: 20050-030, no bairro denominado Centro, para efeitos do art. 39, I, do CPC, vemmui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo
81,caput , primeira parte, 83 e 84, todos do Código de Defesa do Consumidor, e nos termo da
Leis nº. 9.656/98e 10.185/01, para propor a presente propor a presenteAção Declaratória de Obrigação de Fazer, em face de
Seguradora Forget Ltda
., empresa devidamente inscrita no CNPJ/MFcom o nº 0000000000000, com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, filial emSalvador ,que deverá ser representada na forma de seus estatutos sociais, pelos fatos efundamentos de direito que passa a expor: DOS FATOS
1.O autor celebrou um contrato com a seguradora pelo qual teria direito à coberturamédico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.2.Dois anos depois de ter assinado esse contrato, o autor teve diagnosticada graveenfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução.3.Tão logo surgiu um órgão compatível, o autor foi internado e submetido,imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito.4.A seguradora, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, sustentando que a doença de Marcelo era preexistente à assinatura docontrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
DO DIREITO
É patente e indiscutível a aplicação, in casu
, das disposições contidas no aclamado
Código de Defesa do Consumidor
. Com especial realce, aplicáveis à presente lide osartigos
6º
, V a VIII,
14
,
20
, II, e §2º,