Petição
SÔNIA, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG nº..., CPF nº..., domiciliada em Limeira, no Estado de São Paulo, neste ato representada por sua advogada infrafirmada legalmente constituída por documento procuratório em apenso, vem respeitosamente impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da pessoa jurídica de direito público do Estado de São Paulo, com sede na Rua..., apontando como autoridade coatora o delegado tributário da receita estadual, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe.
I – DOS FATOS
A Impetrante, adquiriu em meados de 2007, um veículo automotor importado. Um ano depois, ou seja, em 2008, foi notificada a efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) à alíquota de 6% sobre o valor venal do bem.
Ao consultar a legislação aplicável, a Impetrante, constatou que as alíquotas do imposto variavam, identificando que a alíquota cobrada em relação ao seu automóvel foi indevida, devendo ser aplicada a alíquota de 3%. Entretanto, o pedido da Impetrante foi indeferido, sob o argumento de que a aplicação da alíquota de 6% está em consonância com o princípio da capacidade contributiva.
Inconformada com tal decisão, tendo em vista a não observância do princípio da isonomia, previsto constitucionalmente, vem através desse remédio constitucional discutir sobre o direito líquido e certo da Impetrante para ser aplicada ao pagamento do IPVA a alíquota de 3%, pelos fundamentos de direito a seguir expostos.
II – DOS FUNDAMENTOS
É indiscutível que a Impetrante faz jus ao presente remédio constitucional estabelecido no texto constitucional em seu artigo 5 inciso LXIX combinado com a Lei 12016/09, vejamos:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade