Petição
ARTHUR CHAVES DE PAIVA NETO, brasileiro, solteiro, comerciante, portadora da cédula de identidade nº MG 15.123.456, inscrito no CPF nº 111.000.222-86, residente e domiciliado a rua Maria da Silva, nº 123, Bairro São Marcos, Belo Horizonte – MG, CEP. 31.950-360, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandado em anexo), com escritório localizado a rua Pitt, nº 04, Bairro União, Belo Horizonte – MG, CEP. 31.160-300, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, cumulada com o PEDIDO DE LIMINAR com o fim de receber indenização por danos morais, e que seja concedida a liminar com o intuito que seja retirado seu nome dos cadastros de inadimplentes, pelo procedimento comum, rito sumário, em face BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ nº 01.786.123/0001-20, com sede situada à rua Rua Centralina, 1340, Bairro Santa Inês, Belo Horizonte – MG, CEP. 12.078-078, pelos fatos e fundamentos aqui expostos.
I. DOS FATOS
O requerido desta ação, no dia 20 de maio de 2012 (20/05/2012) às 15:30 hrs, devido a um fato fortuito teve seus documentos pessoais furtados, na Rua da Bahia esquina com Av. Augusto de Lima, a vítima deste furto compareceu a 20º Delegacia de Polícia de BHTE-MG, localizada à Av. Afonso Pena, nº 4000, ao qual lavrou um boletim de ocorrência (em anexo), sobre tal fato ocorrido.
Chegando a sua residência o requerente cancelou todos os cartões de crédito e talões de cheques ao qual possuía, que infelizmente foram levados pelo infrator; para a sua surpresa no dia 10 de junho de 2012 (10/06/2012), o mesmo recebe uma ligação do BANCO ITAÚ, ao qual era informado que possuía em sua conta corrente 10 cheques sem fundos, e que seu nome seria incluído no cadastro de proteção ao crédito SPC/ SERASA, o requerido tentou de várias formas entender o ocorrido, mas sem sucesso; resolveu então comparecer a agência a qual tal conta foi aberta e verificar o