PETIÇÃO
FULANA DE TAL, vem em causa própria, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DESCONTITUIÇÃO DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, inscrita no CNPJ sob o n°33.352.394/001-04, Inscrição Estadual n° 84.780.707, situada na Rua Sacadura Cabral, 103 – Centro – Rio de Janeiro, CEP: 20081-261.
DA COMPETENCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PARA O PROCESSAMENTO DAS CAUSAS QUE ENVOLVAM INTERESSES DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Em conformidade com o AVISO DA CGJ Nº 949/2011 c/c a Resolução nº 29/2011 do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 05/10/2011, foi retirada da competência fazendária o processamento das causas que envolvam interesses das sociedades de economia mista Estaduais e Municipais, devendo as petições iniciais ser distribuídas para uma das Varas Cíveis ou Juizados Especiais Cíveis.
DA SINOPSE FATICA
A Autora é proprietária do imóvel situado na *********, nesta cidade, conforme comprovam os documentos em anexo.
Ocorre que no mês de Novembro/2012 a autora mudou-se para o imóvel supra e imediatamente solicitou a religação do abastecimento de água junto a Ré, uma vez que o referido serviço havia sido cortado sob a alegação de que o antigo proprietário, encontrava-se em débito com a Ré.
A autora achou que o procedimento de religação seria rápido, uma vez que cumpriu todas as exigências feitas pela Ré, por se tratar de serviço essencial, bem como, mudança de titularidade, todavia, a Autora aguardou por um longo período de mais de 04 (quatro) meses, para ter seu fornecimento de água restabelecido, o qual se deu em 22/02/2013.
Insta salientar, que para a Autora conseguir a religação do referido serviço, teve que ser persistente e comparecer a loja comercial da Ré, no Bairro de Santa Cruz, inúmeras