Petição
AMANDA DE AMORIM, brasileira, casada, cozinheira, portador da Carteira de Identidade, RG sob o nº 9.850.081-2 SSP/PR, e CPF nº 064.307.189-05, CTPS sob o nº 5475285, série nº 001-0-PR, residente e domiciliada na Rua Alberto Koerbel, nº 3.509, bairro Afonso Pena, CEP 83 065-300, São José dos Pinhais, Paraná. Vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado, com procuração em anexo(Anexo I), e escritório profissional na Rua Conselheiro Laurindo, nº 490, Sala 62, Centro, Curitiba/PR, CEP 80 060-100, com fulcro no Art. 114, I, CF/88 e Art. 840, CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO face de TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA (Primeira Reclamada), (Anexo II), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.767.790/0001-09, com sede na Rua Francisco Novotarki, nº 82, bairro Fazendinha, Curitiba, Paraná, CEP 81 320-100.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS (Segunda Reclamada)(Anexo III), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 76.568.930/0001-08, com sede na Rua Eduardo Sprada, nº 4.520, bairro Campo Cumprido, CEP 81 270-010, Curitiba, Paraná. I – PRELIMINAR 1 - Da competência da justiça do Trabalho; Preliminarmente cumpre esclarecer que a justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho nos termos do Art. 114, I, da Constituição Federal. Assim sendo, a presente demanda esta sendo submetida a essa Justiça do Trabalho, uma vez que trata-se de uma ação de Reconhecimento de Insalubridade na condições do Contrato de Trabalho, portanto, decorrente de uma relação de emprego.
2 - Da Comissão de Conciliação Prévia; A Reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ação Direta de