petição
LOJA SORTUDA, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal ( doc. anexo 01), inscrita no CNPJ sob o n° 001-002/003, com sede na Rua da Caridade, n° 07, CEP 80540-020, Bairro da Esperança, Realeza, Paraná, por seu procurador signatário da presente, através de instrumento de mandato ( doc. anexo 02), com escritório profissional na Rua Salgado Filho, n° 328, Bairro Riacho, CEP 80610-010, Realeza. Paraná, onde recebe intimações ( CPC 39), comparece a presença de Vossa Excelência para propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Contra PEDROLINA DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade sob o n° 8.406.020-01, inscrito no CPF/MF sob o n° 010.020.081-10, residente e domiciliada na Rua dos Canários, n° 100, Bairro dos Pássaros, CEP 80.601.015, Realeza, Estado do Paraná, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir relatados;
1- DOS FUNDAMENTOS DE FATO
A Exequente é credora da Executada na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme demonstra o cheque anexado aos autos (documento 03), devolvido pelo banco, devido ao cheque não haver provisão de fundos, para a compensação do mesmo. Perfazendo, portanto, a importância de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este, corrigido com as devidas atualizações monetárias e as custas e despesas de cobrança. Ocorre que, apesar de todos os esforços da Exequente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, inclusive notificando a executada (documento em anexo), razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na salvaguarda de seus direitos.
2- DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
O incluso título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando