X, brasileiro, solteiro, portador da CTPS nº 542140, CPF nº 418736541-48, cédula de identidade nº 48158619-7, expedida pela SSP/SP, residente nesta capital, com domicílio à Rua das Palmeiras, 145, Vila Zezé, CEP 12310-540, por seu advogado infra-assinado, vem propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Ypê Produtos Automotivos Ltda, com sede situada a Rua xxxx, (número), (bairro), São José dos Campos, São Paulo, (cep), com o fim de postular sua reintegração ao emprego, entre outros pedidos, tudo conforme expõe e finalmente requer: DOS FATOS 1- Do ato demissional do Reclamante O reclamante trabalhou para a Reclamada, desde o dia 01/03/2008 até o dia 01/05/2012, prestando seus serviços função de gerente de Recursos Humanos. O Reclamante foi comunicado na data acima de sua demissão que não obstante estar no gozo do período de estabilidade acidentária, a Reclamada não necessitava mais de seus serviços. Deve-se registrar que o Reclamante prestava seus serviços normalmente na empresa, não havendo qualquer fato ou acontecimento que justificasse a conduta da Reclamada, tanto é assim, que no dia da sua demissão sumária, o Reclamante trabalhou até o final de seu expediente quando foi comunicado. 2- Do Acidente de Trabalho. Valendo salientar que o reclamante encontrava-se dentro do período de estabilidade acidentária, senão vejamos: O reclamante, no dia 08/12/2011, sofreu um acidente do trabalho, fato este que ensejou seu afastamento até 09/04/2012, tão somente retornando no dia 10/04/2012. 3- Das Férias + 1/3 constitucional O Reclamante, em todo seu período laboral, jamais gozou férias ou recebeu quantia certa a tal título. Fazendo jus as férias pagas em dobro no período aquisitivo de (2008/2009), (2009/2010), (2010/2011) mais o período normal aquisitivo de (2011/2012) mais 1/3 constitucional de todos os períodos. 4- Do Salário pago por fora Para o pleno exercício desta função, tinha como contraprestação aos serviços