petição
Dos fatos: Acontece que Israel Lima, proprietário e possuidor de uma fazenda em Presidente Prudente –SP, deparou-se na data de 18.05.13, com uma barraca montada em frente sua fazenda, existindo naquele dia apenas uma família, uma semana depois chegam ao local mais duas famílias e, ao final de um mês, o acampamento conta com pelo menos quarenta famílias, vale ressaltar, com bandeiras e designações do movimento dos trabalhadores sem terras. Sabendo-se que a maioria das fazendas, daquela região, já sofrerão invasões do grupo. Sabemos ainda que nenhum dos trabalhadores do movimento dos trabalhadores não atravessaram a propriedade ou chegou até ela, buscamos aqui a proteção da mesma.
Do direito: Buscando amparo legal temos o art. 932 do CPC, que trata da presente ação; Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. Importante também ressaltar o que dispõe o art. 1210 do CC: vejamos: 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de