petição
Decisão importante de nosso Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil médica e como se dá sua aplicação no caso concreto
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABLIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE ATO CULPOSO. RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, §4º, DO ART. 20. VALOR MANTIDO. APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Tempestivo o primeiro apelo, a teor da Resolução nº 06 de 28/01/2010 deste Tribunal.
II - A análise conjunta das respostas ofertas pelo expert, não permitem concluir ter havido omissão caracterizadora de cerceamento do direito de defesa do Apelante, na medida em que as respostas perquiridas se extraem do laudo pericial.
III - Não se revela qualquer espécie de combate à sentença recorrida no que toca o reconhecimento da ilegitimidade dos Requeridos ______________ e ______________ e sua consequente exclusão da lide, impõe-se reconhecer, quanto a estes, o transitou em julgado a sentença objurgada.
IV - O reconhecimento da responsabilidade solidária do hospital não transforma a obrigação de meio do médico, em obrigação de resultado, pois a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor. (REsp 1.216.424/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011)¿.
V - A apreciação detida de todas as provas produzidas, com especial atenção à perícia realizada e à evolução cronológica dos acontecimentos descritos nos autos, impõem a conclusão de que não há elementos a caracterizar a culpa do facultativo da medicina pela evolução negativa do quadro clínico do Autor.
VI - Não se permite a caracterização da responsabilidade civil na concretude do caso, uma vez incidente na