Petição
JOAQUINA NUNES DA SILVA, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 8514525841, inscrita no CPF/MF sob nº 587.258.154.85, residente e domiciliada na Rua 20 de setembro, nº 125, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS,
MARTA SILVA DA SILVA, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, JOAQUINA NUNES DA SILVA, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 8514525841, inscrita no CPF/MF sob nº 587.258.154.85, residente e domiciliada na Rua 20 de setembro, nº 125, Bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, vem propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Por danos causados em virtude de acidente de transito, em face de Ronaldo Andrade Barreto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 8120525841, inscrita no CPF/MF sob nº 767.255.153.84, residente e domiciliado na Rua treze de maio, nº 125, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP: 95890-158 e Colégio Portoalegrense LTDA, fundação inscrita no CNPJ sob nº 11.258.225/0001-87, sito a Av. Ipiranga, 171, Bairro Menino Deus, CEP: 95840-153, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
Conta a requerente que, em 16/03/2013, por volta das 18h00min, saia do Colégio Portoalegrense LTDA, juntamente com sua filha Marta Silva da Silva, em razão de reunião de pais e mestres pouco antes ocorrida na escola, quando ao atravessarem a Av. Ipiranga, 171, Porto Alegre, foram surpreendidas com um veículo Vectra, cor prata, placa: IGR2125, chassi 125874586, conduzida por Ronaldo Andrade Barreto, cadastrado junto DETRAN/RS, em nome de Colégio Portoalegrense LTDA, sendo o veículo de uso exclusivo da direção do colégio, que, mesmo com sinal aberto para a travessia de pedestres, invadiu a faixa de segurança atropelando mãe e filha.
Tal veiculo era conduzido de forma negligente e imprudente, na medida em que vinha em alta velocidade (60km/h) e