petição
, brasileiro, casado, corretor, portador da CI-RG. n. , cadastrado no CPF-MF sob , residente e domiciliado na Rua , centro, C, através de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS, autarquia Estadual, cadastrada no CGC-MF sob o nº 01.560.929/0001-38 com endereço Rodovia MS 80 km 10 – Saída p/ Rochedo - Cep: 79.140-000, nos termos a seguir aduzidos:
BREVE RELATO DOS FATOS
O requerente foi autuado por dirigir sob influencia de álcool. Em decorrência da autuação foi instaurado processo administrativo para suspensão do direito de dirigir,
O requerente esta cumprindo suspensão do direito de dirigir até 07/05/201, portanto impedido de dirigir veiculo automotor sob pena de cassação da CNH.
Importante ressaltar que, o requerente trabalha com em uma seguradora e sempre se vê obrigado a dirigir para atender clientes e fazer vistorias em local de sinistro.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
DA AUSÊNCIA DO LAUDO DE AFERIÇÃO PELO INMETRO
Constata-se a AUSÊNCIA do ÚLTIMO LAUDO DE AFERIÇÃO FEITO PELO INMETRO no processo administrativo, item imprescindível para a sua validade, tornando-se assim, totalmente nulos. Ademais, é cediço nos diversos Tribunais de Justiça que em casos específicos de “bafômetros” e “barreiras ou lombadas eletrônicas”, por exemplo, o Certificado de Conformidade do Inmetro é indispensável para determinar a aplicação da penalidade correspondente. Isto porque, a penalidade aplicada aos casos é demasiadamente onerosa e somente pode ser imposta mediante prova inequívoca. As jurisprudências