PETIÇÃO
CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Nº 0006518-80.2011.8.19.0045
RAZÕES DA AGRAVANTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – DA TEMPESTIVIDADE
1.1 – A agravante foi intimada da r. decisão de fls. 71, através da publicação no D.O., na data de 04/07/2011, conforme faz certo a certidão de fls. 73, sendo, pois, tempestiva a interposição do presente Agravo de Instrumento nesta data de 08/07/2011 (CPC, art. 544).
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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2.1 – A Agravante é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme despacho do juízo, nos autos, às fls. 71, deixando por tal de recolher a Grerj, correspondente ao presente agravo.
III – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
3.1 – Instruem o presente recurso, como documentos obrigatórios, as seguintes peças, oferecidas por cópia, na forma prevista no § 1º do art. 544, do CPC, devidamente autenticadas sob responsabilidade pessoal do Advogado ora subscritor (carimbo firmado no verso de cada cópia), a saber:
a) decisão interlocutória (doc. nº 02);
b) da certidão da respectiva intimação (doc. nº 03);
c) da procuração ao advogado da Agravante (doc. nº 01).
IV – DOS DOCUMENTOS FACULTATIVOS
4.1 – São anexadas cópias integrais dos autos do processo de Ação de Reparação de Danos Patrimoniais e Extrapatrimoniais Decorrentes de Acidente de Trânsito – 0006518-80.2011.8.19.0045, de fls. 02 até 73, da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ (doc. nº 04), todas autenticadas sob responsabilidade pessoal do Advogado ora subscritor (carimbo no verso de cada cópia) – art. 544, § 1º, do CPC.
V – DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
5.1 – No dia 23 de maio de 2010, por volta das 18:25 horas, (domingo), a autora – Laís Alvarenga Pompermayer – menor, com 17 anos à época do acidente,