Petição
ROBSON JORGE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, comerciante, portadora da cédula de identidade CNPF nº 010.511.964-42, residente e domiciliado na Rua da República, nº. 120, Centro, Luis Correia – PI, por seu advogado que esta subscreve, mandato incluso (doc. 01), vêm à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, com fulcro no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, nos artigos 186 do Código Civil e 18 da Lei nº 8.078/90, em face de SERTÃO MULTIMARCAS LTDA, CNPJ. 07.607.549/0001-98, e GUILHERME TENÓRIO MACAMBIRA, com endereço na Avenida Deputado Pinheiro Machado, nº 2781, Bairro Rodoviária, Parnaíba - PI, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
1. No dia 14 de março de 2008, o Requerente adquiriu do Requerido um automóvel FORD / VERONA GLX, de placa HVC 9065, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Foi pactuado pelas partes que o pagamento seria parcelado em uma entrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), (sendo que a entrada fora paga e o Requerido não emitiu recibo), e o restante em 10 (dez) prestações de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), conforme demonstram as notas promissórias em anexo. Durante a celebração do negócio entre o Requerente e o Requerido também ficou ajustado que a transferência da propriedade seria feita após a quitação do preço. 2. Em outubro o requerente propôs ao requerido a quitação antecipada visando ao recebimento da transferência do domínio do veiculo o quanto antes, mas encontrou obstáculos por parte do requerido, o qual, estranhamente, se recusou a aceitar.
3. Após o prazo estipulado, bem como os pagamentos das prestações, no mês de maio de 2009, o requerente se dirigiu ao Departamento de Transito do