Petição
Processo de Origem:125/2011
1ª Vara Criminal de Guarulhos
ERMENEGILDO PENA,advogado inscrito na OAB/SP sob o nº170.888,estabelecido comercialmente na AV.Tiradentes nº3200 Centro de Guarulhos,SP,Vem respeitosamente á presença de Vossa Excelencia impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor do paciente descrito abaixo,com supedâneo no Artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal c/c o Artigo 648 inciso I do Código de Proceso Penal. SÃO PAULINUS BAMBIS ,brasileiro,solteiro,portador do RG nº13623658,residente na rua dos veadeiros nº24,Pq.Residencial Bambi,Guarulhos, o qual sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção,pelos motivos de fatos e de direito a seguir concatenados:
O pacience foi preso em flagrante delito,acusado do crime tipificado no artigo 312 caput do Código Penal,pois teria se apropriado de patrimonio publico.O Juizo “ aquo”, neste atyo apontado como autoridade coatora convalidou a prisão em flagrante e a substituiu por uma prisão preventiva conforme preclui o artigo 312 do Código Penal.
Inconformado com a respeitavel decisão,peticionou pleiteando a revogação daprisão preventiva,sob o fundamento de que o paciente é primario,tem bons antecedente,residencia fixa etrabalho licito,além de o crime ser imputado ao mesmo não ter sido praticado com violencia,grave ameaça e não ser hediondo.O Juiz “aquo” indeferiu o pedido sob a alegação de que o funcionario publico deve ser o primeiro a dar bom exemplo para a sociedade.
O artigo 5º da inciso LXIII da CF c/c o artigo 647 do CP prescreve:
“Conceder-se-a o Habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação na sua liberdade de locomoção,por ilegalidade ou abuso de poder;
O artigo 5º inciso LXVI da CF prescreve:
“ninguem será levado á prisão ou nela ser