Petição
MARIA SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, portadora da CTPS nº----, série nº -----, residente e domiciliado ----, por advogado devidamente constituído, com endereço profissional na----, para fins do Art. 39, I, CPC, vem propor a presente;
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de DELTA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ ----, estabelecido em..., pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
I- Do benefício da Justiça Gratuita Inicialmente requer que seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por não ter condições de arcar com pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízos do seu próprio sustento e de sua família nos termos da lei 1.060/50 e o Art. 790, § 3º da CLT.
II- Da Comissão de Conciliação Prévia
Em razão das liminares conferidas pelas ADINS 2139 e 2.160-5, a reclamante de se submeter a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista a prevalência do artigo 5º XXXV da CF/88.
III- Dos fatos e fundamentos Jurídicos A reclamante trabalhava nesta empresa há cinco anos, quando teve seu contrato de trabalho interrompido, por justa causa. Ocorre que a reclamada fundamenta a justa causa pelo fato da reclamante, ter se recusado a cumprir determinação imposta a todos os funcionários da referida empresa. Ocorre que determinação imposta pela supervisora do setor, submetia a reclamante a despir-se diante dos seus colegas alegando que a determinação estava ocorrendo por haver uma suspeita de que funcionários estavam subtraindo produtos da empresa. Contudo, tal explicação não elide a ato praticado da ofensa que fere o Princípio da Dignidade Humana. Neste caso, não se atentou a reclamada o que dispõe o Art. 373-A da CLT que diz:
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos