Petição
FRANCISCO SEBASTIÃO DA SILVA, portador do RG nº 002.456.456 e do CPF nº 016.458,624-89, residente e domiciliado à rua Dos Bobos, nº 0, na cidade de Natal/RN, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RN nº 4568/12, com escritório profissional sito na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1687, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor da PECHINCHA VEÍCULOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 09.456.236/0001-01, com sede na Rua Do Esgoto, nº 10, em Natal/RN, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 1º de novembro do ano de 2009, por volta das 10h 45min, o autor trafegava com seu veículo VW Passat, ano 2008, cor prata, pela Praça do Baldo, na cidade de Natal/RN, quando Paulo, condutor do veículo GM S10 ano 2007, cor preta, de propriedade da Locadora Natalense de Veículos Ltda., sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita de seu veículo com a lateral esquerda do veículo do autor. Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório. A responsabilidade da ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação civil em razão de danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos no