Petição Trabalhista
HARLAM SOUSA FERREIRA, brasileiro, divorciado, Gerente Comercial, portador do RG: 000969042 - SSP MS, CTPS: 5444524, série 0030/BA, PIS: 126.23544.16-8, nascido em: 21/02/1975, filho de Hugo Batista Ferreira e Antônia Sousa, residente e domiciliado na Rua Antônio Germiniano dos Santos, nº 480, bairro Tamarineiro, Valença/BA, Cep: 45.400-000, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus procuradores infra-assinados, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face VALENÇA MOTOS E PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.798.632/0001-54, nome fantasia “NOVO TEMPO”, com sede e estabelecimento na Rua Barão de Jequiriçá, nº 155, Centro – Valença/BA, CEP: 45.400-000 e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.337.168/0001-48, com sede e estabelecimento na Rua Juruá, nº 160, Distrito Industrial – Manaus/AM, CEP: 69.075-120, pelo que expõe e requer:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA SOLIDARIEDADE PASSIVA
O Reclamante requer a SOLIDARIEDADE PASSIVA, entre as Reclamadas, aos moldes do artigo 455 CLT, uma vez que laborou nas dependências da Primeira Reclamada que comercializa os produtos da Segunda Reclamada, sendo ambas beneficiadas dos serviços prestados pelo Reclamante. Desta forma, as Reclamadas deverão responder solidariamente pela condenação que certamente lhes será imposta.
2. DA ADMISSÃO
Conforme documentação anexa, o Reclamante foi admitido aos serviços das Reclamadas para exercer a função de Vendedor em 02/01/2006, não sendo registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, agindo as Reclamadas em flagrante desacato e desdém ao que preceitua o Artigo 29 c/c artigo 41 da C.L.T.
Neste período, laborou nas concessionárias “Novotempo” nas cidades de Candeias/BA e Dias D’ávila/BA, ambas de propriedade do mesmos concessionários.