Petição Trabalhista
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, e desempregada, filha de ..., nascida em ..., identidade nº 11243686-5 , inscrita no cpf nº201.666.999-00, PIS nº 87654321, ctps nº 1234, serie 110/RJ, domiciliada na rua das Acácias nº 155 apto 804, Méier, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.222-040, vem , por seu advogado infra assinado com escritório na Rua da Quitanda nº 100 sala 701– Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.000-000, local onde receberá todas as intimações, na forma do artigo 39, inciso I do CPC, propor o seguinte:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ordinário, em face da CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001,localizada na Rua dos Milagres nº 45, Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP 22070-000 pelos fatos e fundamentos expostos.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
A reclamante possui 65 anos de idade e está amparada pelo Estatuto do Idoso, artigo 71 para pleitear a prioridade de tramitação processual.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante não possui condições para prover seu sustento e de sua família requerendo o instituto da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/80.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A reclamante desempenhou a função de fisioterapeuta, durante 15 anos , conforme comprovado através dos recibos de pagamentos apresentados preenchendo todos os requisitos necessários para o exercício de sua função.
Após todo esse período nunca teve o vinculo de emprego reconhecido pela reclamada .Por este motivo pede o reconhecimento de vínculo.
DA IMPRESCRITIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO