PETIÇÃO SIMPLES
Processo de nº 2014.01.1.170333-3
MARCÉLIA LOPES PERNA, brasileira, casada, advogada devidamente inscrita na OAB/ DF 20859, com escritório profissional na QNL 03, Conjunto “H”, Casa 17, Taguatinga/ DF, respectivamente procuradora judicial do Requerente FRANCISCO LOPES DA SILVA, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS nº 172114-2/ 2011, que promove contra o – GALEB BAUFAKER JÚNIOR, in causa própria, vem à presença de Vossa Excelência, informar que, conforme consta na própria sentença juntada aos autos, não houve manifestação de representação processual por qualquer advogado, sequer manifestação do próprio executado. Ou seja, não há como realizar ou prover a decisão de V. Excelência quanto a juntada de procuração pelo patrono do executado. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, requer juntada de Declaração de Imposto de Renda, que, comprova o mínimo de renda alcançado pela exequente, prejudicando o pagamento das custas processuais, sob pena de prejudicar a subsistência de sua família e filhos menores impúberes. Requer a juntada da decisão que impõe o desentranhamento e distribuição em apenso da presente ação de execução de honorários advocatícios. Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Brasília/ DF, 06 de novembro de 2014.
MARCÉLIA LOPES PERNA
OAB/ DF 20859
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/ DF.
Processo de nº 2014.01.1.170333-3
MARCÉLIA LOPES PERNA, brasileira, casada, advogada devidamente inscrita na OAB/ DF 20859, com escritório profissional na QNL 03, Conjunto “H”, Casa 17, Taguatinga/ DF, respectivamente