Petição Inicial Execução 585 CPC simples
***********., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.001.002/0001-00, com sede na Rua ******** casa 15, bairro Petrópolis, na cidade de ********, RS, tendo como representante legal *******, brasileiro, casado, administrador, RG, CPF, residente e domiciliado Av. Brasil, 1440, Centro, na cidade de *******, RS, CEP: 99100-000, vem, por sua procuradora, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em face de *************, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.081.002/0001-00, com sede na Rua********, casa 15, bairro ************, na cidade de ******, RS, tendo como representante legal ***************, brasileiro, casado, administrador, RG, CPF, residente e domiciliado Av.*********, 800, Centro, na cidade de ************, RS, CEP: *********, com fundamento nos artigos 585, I e 586 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos que expõe:
I - DOS FATOS
A executada realizou uma compra de materiais de construção na loja ******** Ltda. no dia 3 de setembro.
Em razão de tal negócio jurídico, foi emitida Duplicata Mercantil no valor de R$ 16.000,00, com vencimento acordado para o dia 10 de outubro de 2014.
Contudo, o aceite do representante legal da empresa devedora que deveria ter sido realizado até o dia 10 do mesmo mês em que realizado o negócio, foi expressamente recusado.
Por tal razão, perpetuou-se o protesto do título no Cartório.
Assim, a exequente propõe a presente para satisfação de seu crédito.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme o inciso I1 do artigo 585 do Código de Processo Civil, a duplicata é uma das espécies de títulos executivos extrajudiciais.
Destaca-se que, conforme o artigo 8º2 da Lei 5.474/68 o comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por avaria ou não recebimento das mercadorias, por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias ou por divergência no prazo ou nos preços ajustados. No caso em tela não