Petição penhora do faturamento
Comarca de Santos – SP
Processo nº 562.01.2010.011620-8
N° de ordem: 889/2010
MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A., neste ato representada por seu agente geral no Brasil, MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança em epígrafe, ora em fase de Execução, que move em face de BRASILEIRO COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., vem, por seu advogado infra-assinado, em atenção ao despacho de fls., informar e requerer o que segue:
1. Destaca-se que desde março de 2011, a Exeqüente aguarda, sem êxito, o cumprimento da sentença de fls. 604/611, sendo infrutífero o bloqueio on line conforme fls. 677/678.
2. Cabe ressaltar que, conforme se observa às fls., - última Declaração de Informação Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), trazida ao feito pela Secretaria da Receita Federal – a Empresa Ré efetuou declaração simples, sem discriminação de bens.
3. Assim, diante da inércia da Executada durante toda a fase executória e da excepcionalidade do caso em virtude do esgotamento de todas as alternativas à garantia da execução, não resta alternativa senão a penhora sobre o faturamento mensal da Executada, em percentual a ser fixado por esse MM. Juízo, até o valor de R$ 612.379,15 (seiscentos e doze mil, trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos), correspondente à dívida ora em execução, conforme memória de cálculo em anexo. Com isso, resguardar-se-á o pleno desenvolvimento econômico da Executada, obedecendo, ainda, a gradação legal prevista no art. 655 do Código de Processo Civil.
4. Nesse sentido, importante destacar que a possibilidade de se recair a penhora sobre o faturamento da empresa torna-se plenamente cabível quando o devedor não auxilia a atividade judicial executória e/ou quando há o esgotamento das