Agravo
AGRAVANTE: SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº, residente na Rua, nº, Bairro, Ribeirão– MG, CEP.
PROCURADOR DA AGRAVANTE:, nesta Capital, onde recebe intimações.
AGRAVADO:.
PROCURADORA DO AGRAVADO:, nesta Capital, onde recebe intimações.
PROCESSO DE ORIGEM:.
A agravante inconformada com a decisão interlocutória, proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 524 e seguintes do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de anulação ou reforma da decisão que seguem em peça anexa.
Para instruir o pedido, oferece cópia das seguintes peças processuais:
• Decisão agravada, processo nº, fl. 380;
• Certidão da respectiva intimação fl. 380-v;
• Petição fls. 377/378;
• Procurações outorgadas aos advogados da agravante;
• Procurações outorgadas aos advogados do agravado;
• Petição, documentos e despacho fl. 279;
• Outros documentos;
• Sentença Condenatória;
ISTO POSTO, requer: a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, e ao final anulada ou reformada a decisão do MM. Juiz a quo, que determinou a penhora de 30% sobre o faturamento da empresa de propriedade de um dos executados.
b) Trata-se de agravo de instrumento, pois a decisão agravada é suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida que a privar a empresa de 30% de seu capital de giro equivaleria a suprimir-lhe o elemento que lhe assegura a continuidade, impossibilitando-a do adimplemento do restante dos seus débitos, além dos demais efeitos funestos que poderiam advir, como o desemprego de seus empregados Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2009.