Penhora online
Ação de Execução de Título Judicial
Proc. nº. 904-07.0000.5.03.0021
Reclamante: José de Tal
Reclamada: Posto Xista Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DE TAL, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue. Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem se manifestar acerca da resposta à tentativa de bloqueio online via Bacen-Jud, a qual demora à fl. 221. Destaca-se da informação do Bacen que inexistem valores a bloquear em ativos financeiros da Executada. Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada na renda diária da Executada. Destarte, o quadro narrado reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, razão qual é mister a aplicação do quanto disposto no art. 866, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que a Executada, apesar de não deter valores em conta corrente (uma mera burla à execução), ainda se encontra em regular atividade. Conveniente demonstrar a viabilidade processual da pretensão em liça. Preceitua a OJ 93 da SDI-I, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que: “OJ 93 - SDI-II: É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. “
Nesse mesmo passo é a disposição contida no art. 866, § 1º, do CPC/2015, verbis: Art. 866 -