Penhora online
A penhora online é um procedimento que resulta, apenas, da modernização decorrente dos sistemas informatizados, propriamente operação em tempo real, através de computadores pessoais e por comunicação via internet. Sua origem remonta um convênio firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho com o Banco Central à época em que o Ministro Almir Pazzianoto presidia aquela Corte de Justiça. Este convênio, por sua vez, determinava o bloqueio indiscriminado de todas as contas do devedor encontradas pelo Banco Central, se alastrando primeiramente no âmbito da Justiça Federal, chegando até a Justiça Estadual, principalmente, nas execuções fiscais. É importante ressaltar, que a criação de tal mecanismo pelo Tribunal Superior do Trabalho se deu com o objetivo de tornar o processo executivo menos moroso e ineficaz, agilizando o recebimento do crédito pelo Exeqüente, e consagrando, desta forma, os Princípios da Efetividade e da Celeridade Processual. Posteriormente, foi firmado o convênio Bacen-Jud onde o Banco Central, mediante senha, permite aos Juízes e Tribunais do Trabalho, o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do devedor. A utilização do convênio Bacen-Jud se deu em caráter preferencial, estando sempre atento ao princípio da celeridade processual.
O bloqueio as contas bancárias (penhora online) veio a ser positivado pela Lei nº 11.382/06, que acrescentou o art. 655-A, nos seguintes termos:
Art. 655-A – Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
§ 1º - As informações limitar-se-ão à existência ou não de depósito ou aplicação até o valor indicado na execução.
§ 2º - Compete ao executado comprovar que as quantias