EXECU O FISCAL
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
TUTELA EXECUTIVA
TDE
CURITIBA
2015
LARISSA ANDRADE DE PONTES – 6ºB NOTURNO
TUTELA EXECUTIVA
Trabalho discente efetivo apresentado na matéria de Tutela Executiva para complementação de horas aulas, sendo o tema sobre execução fiscal, sob orientação do professor: Robson Ivan Stival.
CURITIBA
2015
EXECUÇÃO FISCAL
A execução fiscal é regida pela Lei Federal 6.830/1980, e para que seja ajuizada a execução fiscal é imprescindível ter a certidão da divida ativa contendo todos os seus requisitos, e que nada mais é que a reprodução do termo que será autenticada pela autoridade competente, que é por especifico um titulo executivo extrajudicial, o qual é titulo formal, esse titulo não precisa da aceitação ou concordância do sujeito passivo para ser valido. Quanto à legitimidade ativa e passiva na execução fiscal, essa pode ser ajuizada pela Fazenda Publica, ou seja, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal e por suas respectivas autarquias e Fundações Publicas. Também é considerado autarquias federais os profissionais liberais como a Ordem dos Advogados do Brasil. O polo passivo, por sua vez, pode ser preenchido pelo devedor constante da certidão de divida ativa ou pelos seus sucessores a qualquer titulo. Ou ainda quanto ao garantidor da divida ou contra a pessoa obrigada a satisfazer a obrigação, tais como o fiador, o espólio, a massa falida ou o responsável, nos termos da lei, por dividas tributárias ou não tributárias. Falando sobre a competência para processar e julgar a execução fiscal, essa será do juízo do foro do domicilio do devedor, podendo a Fazenda Publica, ajuizar a execução no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem a divida, embora nela não mais resida o executado. No procedimento da execução fiscal esta será iniciada por uma petição inicial que deverá