petição mandado de segurança
Distribuição por dependência aos autos n° : 0009434-09.2014.8.13.0382
BEATRIZ REZENDE MIRANDA, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG MG 14 748 004 SSP/MG, e inscrita sob o CPF de n° 096.564.715-10, residente e domicliada à Rua João Batista Nogueira, n° 29, Centro, na cidade de Luminárias/MG, vem, por intermédio de seu procurador infra assinado, com instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vsa. Exa., com fulcro no art. 5°, inc. LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/09, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR
Contra ato do Diretor da Escola Estadual Professor Fábregas, a qual pertence a Superintendência Regional de Ensino de Varginha/MG, com endereço na Av. Presidente Tancredo Neves, n° 114, no Centro da cidade de Luminárias/MG, CEP 37240-000, e também em face de FERNANDO ANTÔNIO DE MOURA MARTINS, brasileiro, solteiro, personal trainer, portador do CPF 015.829.916-77, e inscrito sob o RG MG 12 343 702, residente e domiciliado à Rua Prefeito Antônio Furtado, n° 795, Bairro Chácara, na cidade de Luminárias/MG, CEP 37240-000 pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
a) LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Anteriormente à exposição dos fatos ensejadores do presente Mandado de Segurança a Autora deduz as razões relativas à eleição do pólo passivo.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 47 estabelece que:
"Art. 47. Há litisconsorte necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."
Desta forma, e de acordo com a orientação da Lei Adjetiva Civil, a impetrante requer seja deferida a formação do litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que, atualmente o