Petição - mandado de segurança com pedido de liminar
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12121212122/0002, inscrição estadual nº. 12121212/13, com sede à Rua 4, nº. 550, centro, nesta cidade de Goiânia/GO, por intermédio de seu procurador, adiante subscrito, instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional e endereço em epigrafado, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 150, VI, “c” da CF/88 e na forma prevista na Lei 12.016/09, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Em face da Prefeitura Municipal de Goiânia (GO), inscrito no CNPJ sob o nº. 1212121212/0002, com sede, à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 171, centro, pelos motivos de fato de direito a seguir expostos:
DOS FATOS A instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, foi autuada pela Fiscalização Municipal sob a alegação de ausência de recolhimento de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Porém a receita obtida com a exploração dos serviços de estacionamento é revertida para as finalidades essenciais da instituição de ensino, o que configura uma INCONSTITUCIONALIDADE neste ato, uma vez que a referida instituição goza de imunidade tributária. DO DIREITO A instituição de ensino não é contribuinte do ISS relativo à prestação de serviços de estacionamento, pois é imune à incidência de impostos, é o que estabelece a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu art. 150, VI, “c”, e § 4º do mesmo artigo. Neste sentido, a súmula nº. 724 do STF, já pacificou entendimento que desde a receita auferida por tais entidades se destine às suas finalidades essenciais, não haverá incidência de impostos, incluindo-se neste caso o ISS.
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