mandado de segurança
BACHARELADO EM DIREITO
ANDRÉA SILVA SOUSA
CARLA TAILANE SILVA DE CARVALHO
MANDADO DE SEGURANÇA
Feira de Santana
2015
ANDRÉA SILVA SOUSA
CARLA TAILANE SILVA DE CARVALHO
MANDADO DE SEGURANÇA
Trabalho apresentado como requisito parcial para a avaliação da disciplina Prática Jurídica III, 90. período, do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana/Ba, sob a orientação da Prof. Diogo Rios.
.
Feira de Santana
2015
MANDADO DE SEGURANÇA: AÇÃO AUTÔNOMA OU RECURSO? PECULIARIDADES DO INSTITUTO NO PROCESSO DO TRABALHO.
O mandado de segurança surgiu com mais força na Justiça do Trabalho depois da extinção dos juízes classistas, quando também a Justiça do Trabalho passou então a julgar causas envolvam relações de trabalho e não apenas de emprego. A Carta Maior traz o conceito de mandado de segurança no art. 5º, LXIX, qual seja:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Mas nos dizeres de Sergio Pinto Martins, o mandado de segurança “é o remédio constitucional para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face de lesão ou ameaça de lesão a direito, por ato ou autoridade praticado com abuso de poder”.
Lembrando que o mandado de segurança é regulado pela Lei 12.016/2009. O mandado de segurança é uma proteção constitucional contra as arbitrariedades do Estado.
No que se refere ao direito líquido e certo, é aquele que está evidente, o que não pode ser contestado. Ou seja, é aquele direito que não está subordinado a provas, pois está previsto em lei. Em relação à ilegalidade temos que, esta é causada pelo agente responsável pelo fator qualificante para o mandado de segurança. E no que tange ao