prática constitucional
FEIT – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA
ARIANE LAIZE
MÔNICA MAROLINI RIZA
PETERSON CARLOS DO PRADO
RAMAYANE APARECIDA ANDRADE
VINÍCIUS FONSECA LIMA
ESTUDO SOBRE OS 9 PRIMEIROS ARTIGOS DA LEI 12.016 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
Ituiutaba-MG
2014
ARIANE LAIZE
MÔNICA MAROLINI RIZA
PETERSON CARLOS DO PRADO
RAMAYANE APARECIDA ANDRADE
VINÍCIUS FONSECA LIMA
ESTUDO SOBRE OS 9 PRIMEIROS ARTIGOS DA LEI 12.016 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
Trabalho apresentado ao Professor Franco Viali, na disciplina Prática Constitucional, como requisito parcial à obtenção de nota de avaliação do 2º. Semestre letivo de 2014.
Ituiutaba-MG
2014
1 - INTRODUÇÃO
O trabalho a ser elaborado tratará dos nove primeiros artigos da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, a qual disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras.
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MANDADO DE SEGURANÇA - MS 2 - CONCEITO
O conceito do mandado de segurança está disposto no artigo 5, inciso LXIX da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1° da Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009. Vejamos:
Art. 5 – CFRB/88: (...) LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade púbica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
Art. 1 – Lei 12.016/09 – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exercem.
Analisando os referidos artigos verifica-se que para impetrar mandado de segurança é necessário que haja violação de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus