petição mandado de segurança
LIBERDADE PROVISÓRIA
e o faz nos seguintes termos.
O requerente foi preso em flagrante delito, sob a acusação de infringir o artigo 33 da lei 11.343/06.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Antes de discorrer acerca da possibilidade do ora requerente fazer jus à liberdade provisória, é importante consignar que os policiais militares o abordaram quando retornava para o lar, já que próximo à sua residência no Jardim Odete, em Itaquaquecetuba.
O referido bairro é populoso e o requerente ao ser abordado foi revistado e em não sendo nada encontrado, foi indagado acerca de uma sacola plástica que os policiais militares encontraram do outro lado da rua.
Ao afirmar que não lhe pertencia, os policiais determinaram que o requerente sentasse em cima das mãos e então aglomerou um amontoado de pessoas que ali transitavam e presenciaram toda a situação.
Frise-se que a prisão ocorreu às 19 horas de uma sexta-feira, ocasião propícia para que diversas pessoas estejam pelas ruas do bairro.
Ato contínuo, os policiais militares o conduziram para a Delegacia de Polícia, prendendo-o em flagrante delito por infringência ao art. 33 da lei de entorpecentes.
Muito embora o fato tenha sido presenciado por diversas pessoas, nenhuma testemunha civil foi ouvida para confirmar a versão dos policiais.
Isso porque, algumas pessoas que residem no mesmo bairro contaram à família do ora requerente a mesma versão dada por ele, o que impediu que os policiais militares tivessem interesse na oitiva de testemunhas civis que presenciaram a ocorrência.