Petição inicial trabalhista
Reclamante: JOÃO DE SANTO CRISTO
Reclamado : POSTO SANTO GRALL LTDA JOÃO DE SANTO CRISTO, solteiro, frentista de posto de gasolina, filho de Maria da Silva Berenice e José Teodoro do nascimento, portador do CPF N°098.765.445-10 e da RG M-12.345.67(sspmg), portador da CTPS n°46838, série 0146/MG, n° do PIS/PASEP:134.65571.34-8, com endereço na Avenida Olegário Maciel, n°81, centro,CEP 35300000, Caratinga Minas Gerais. Dos Fatos
João foi contratado em 07/03/2005 na empresa POSTO SANTO GRALL LTDA, CNPJ 04.211.095.0001-43, com endereço na Avenida Olegário Maciel, n°18, centro, cep35300000, Caratinga/MG . Trabalhava de segunda á sábado, de 08:00 ás 20:00 horas, com intervalo para descanso e alimentação entre 13:00 e 14:00 horas. Aos domingos não trabalhava.
Reclamação Trabalhista
João de cristo foi demitido em 02/09/2012. Até a presente data não recebeu as verbas recisórias ou as demais verbas a que tem direito. O FGTS de João nunca foi recolhido pelo seu empregador. As contribuições Sociais para o INSS também nunca foram recolhidas. João também nunca recebeu vale-transporte ou salário-família apesar de ter solicitado. João tem um filho de dez anos de idade.
João foi contratado para trabalhar como frentista. Empregado nunca recebeu hora extra, nunca gozou ou recebeu férias nem mesmo o décimo terceiro salário.
Dos Pedidos
A convenção coletiva de sua categoria de trabalhador estabelece o piso salarial de R$900,00(novecentos reais) nos anos de 2005 e 2008. Depois a convenção coletiva passou a estabelecer o piso salarial de R$1.100,00 (mil e cem reais). O empregado sempre assinou os recibos de salário de acordo com o que estabelece a convenção coletiva.
João requer que seus direitos sejam pagos, o pagamento do FGTS, salário-família, vale transporte, décimo terceiro, receber as férias atrasadas, as horas extras acima do seu horário