petição inicial trabalhista
distribuição de ação
JEANIR TEOFILO BREDA, brasileiro, solteiro, motoboy, nascido em _____________, portador da C.T.P.S. _________ série _______, PIS nº _______________, e da cédula de identidade R.G. nº _________________ devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° ____________________, filho de ______________, residente e domiciliado na _______________________0, por seu advogado e bastante procurador que a esta por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(RITO SUMARÍSSIMO) com fulcro nos artigos 840 §1º da CLT e 282 do CPC, em face de:
____________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º ___________________, estabelecida na _____________________________________, pelos motivos de fato e Direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE DO PREQUESTIONAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.958 DE 12.01.2000
Inicialmente, cabe ressaltar que o parágrafo 3º do Artigo 625-D da CLT, editado pela mencionada Lei, determina que:
“Artigo 625-D – (...)
§ 3º - Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste Art., será a circunstância declarada na petição inicial da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.”.
Desta forma, o Reclamante declara que desconhece a existência de Comissão de Conciliação Prévia em funcionamento de sua categoria (e de outra intersindical) a que pudesse ser submetida sua reclamação a fim de ser conciliada.
Contudo, ainda que assim não fosse, referida Lei é manifestamente INCONSTITUCIONAL quando exige que o empregado submeta sua reclamatória à Comissão de Conciliação Prévia antes de ingressar em Juízo, porquanto inegável o cerceamento ao direito constitucional de acesso à Justiça, que está