PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
ALDAIR, brasileiro, frentista, residente e domiciliado na X, nº X, Bairro X, Camboriú, Portador da CTPS n. X, série X, inscrito no PIS sob n.º X, CPF/MF n.º X, vem, por seu advogado propor a presente: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de POSTO REGIS E IRMAOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º X, com sede na Rua X, Bairro X, Camboriú, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA ADMISSÃO, REMURERAÇÃO E DISPENSA
O reclamante foi admitido em 01/10/2008, para desempenhar a função de frentista mediante salário mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), tendo sido dispensado sem justo motivo e sem pré-aviso em 26/02/11 sem que lhe fossem pagas as verbas rescisórias a que faz jus, tendo havido violação ao prazo estabelecido no § 8º do art. 477 da CLT, pelo que, torna-se devida a multa prevista no art. 467 da CLT consolidado.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Recebia o salário equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009.
HORÁRIO DE TRABALHO
Salientou o empregado que laborava de segunda a sexta-feira, das 22:00 às 7:00, com uma hora de intervalo intrajornada, sem receber pelas horas extras devidas em face do trabalho desenvolvido além das oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
DO PEDIDO
Pelo exposto, serve da presente para apresentar os seguintes pedidos:
a) Pagamento de Horas extras laboradas, acrescidos do adicional de 50 %, com integração ao salário e reflexo sobre as parcelas de: aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, FGTS com 40%, férias com 1/3 e 13º salário;
b) Equiparação