petição inicial trabalhista
CARLA PETERS, brasileira, casado, desempregada, inscrito no CPF nº 000.000.000-13, residente e domiciliado na Estrada Geral das Flores, nº 300, Município Imbituba/SC, vem respeitosamente, através de seus procuradores infra-assinados (documento em anexo) com endereço profissional na Rua Anita Garibaldi, nº 85, Centro, Tubarão/SC, propor
Ação Trabalhista
em face da empresa???????????????????, localizado na Av. Rio Branco, nº 400, Município de Criciúma/SC.
Dos Fatos
I- A reclamante foi admitida nos serviços da reclamada em 02 de janeiro de 2004, para realizar serviços gerais, fazendo limpeza das dependências da empresa empregadora, não tendo sua CTPS anotada, em flagrante desrespeito ao estatuído nos art. 29, caput, da CLT, sendo que a reclamante foi dispensada sem justa causa em 04 de março de 2006. II- A reclamante sempre recebeu da empresa salário equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), não recebendo até o momento as verbas rescisórias. III- Para realizar seu serviço, o reclamante desenvolvia suas atividades em contato com tintas, solventes, poeira, além de outros produtos químicos que geram insalubridade em grau máximo, sendo que, em nenhum momento houve o pagamento do adicional de insalubridade.
IV- A reclamada não indenizou nem pediu para que o reclamante cumprisse o aviso prévio.
V- Por fim, a reclamante não percebeu o que realmente à esta é devido (aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, insalubridade e multa dos arts. 467 e 477, § 8º, CLT), o que vem de encontro ao preceituado pelas normas trabalhistas previstas na Constituição Federal e na CLT.
ADMISSÃO
02/01/04
Salário
400,00
Insalubridade 40%
120,00
Total ( Reflexos)
520,00
ADMISSÃO
02/01/04
Férias x 2
1/3 x 2
13º
Férias
1/3.
Férias Pro
1/3.
02/01/05 1.040,00
346,66
520,00
1.906,66
02/01/06
520,00 520,00